Contrato de Aluguel com Avalista
Núm.:
f6363682-47b5-436a-b8ca-fc6abbf57247
Este instrumento particular de locação de imóvel, doravante denominado "Contrato", é firmado entre as seguintes Partes:
1) Inquilino
Nome:
Nacionalidade:
C.P.F.:
Alberto Roberto
77788899965
Brasileira
Profissão:
E-mail:
Ator
2) Locador
Nome:
Nacionalidade:
C.P.F.:
Monica Justolin
14223578952
Brasileira
Profissão:
E-mail:
Professora
3) Avalista
Nome:
C.N.P.J:
Endereço:
I Guarantee - Agente Interveniente de Garantias Ltda
47.119.867/0001-24
Avenida Paulista, 1483 - Conj. 1012 - Bela Vista - São Paulo/SP
E-mail:
As partes acima são doravante denominadas "Inquilino", "Locador" e "Avalista".
As palavras e expressões que se iniciarem com letra maiúscula terão, em todo o Contrato, o mesmo significado a elas atribuído na primeira vez em que forem mencionadas.
1. Objeto do Contrato: o Locador cede em caráter de locação ao Inquilino o imóvel descrito no item 1.1, doravante denominado "Imóvel", para a finalidade descrita no item 1.2.
1.1. O Imóvel:
Logradouro:
Rua Joana D´Arc
Número:
100
Cidade:
Piracicaba
Estado:
SP
C.E.P.:
13405-172
Número de matrícula:
66666
1.2. Finalidade: durante a vigência deste Contrato, o Imóvel terá por finalidade a moradia das seguintes pessoas:
2. Vigência do Contrato: o presente contrato tem início em
23 de julho de 2024
, data na qual o Locador obriga-se a
disponibilizar ao Inquilino e aos moradores listados no item 1.2 deste Contrato o pleno acesso ao Imóvel. O Contrato en-
cerra-se em
3 de setembro de 2025
, data em que o Inquilino obriga-se a devolver o Imóvel ao Locador nas mesmas
condições nas quais o recebeu.
3000.00
3. Valor do Aluguel: o presente Contrato fixa o valor inicial do aluguel mensal do Imóvel em
(Valor Aluguel)
pago pelo Inquilino ao Locador até o dia
6
de cada mês. Caso o dia do pagamento mensal não coincida com os núme-
ros de dias dos meses das datas de ínicio e término do contrato, os valores do primeiro e último pagamentos deverão ser calculados como frações do Valor do Aluguel, proporcionais ao número de dias decorridos entre o ínicio do contrato e a data do primeiro pagamento e o número de dias decorridos entre o término do contrato e a data do último paga-
9000.00
10.00
1.0
IPCA
Luke Skywalker
CPF/CNPJ
11122233358
11122233358
mento respectivamente, conforme indicado na tabela abaixo. Caso contrário, os valores do primeiro e último pagamentos corresponderão integralmente ao Valor do Aluguel acima definido.
Pagamento
Primeiro
Último
Data
Valor (R$)
(Valor 1o. Pagto)
(Valor Ult. Pagto)
4. Rescisão: o presente Contrato tem Prazo de Rescisão de
18 meses,
contados a partir da sua data de início. A rescisão
deste Contrato poderá ser solicitada pelo Inquilino, respeitando-se os seguintes termos, salvo em casos de comum acordo entre as Partes:
4.1. Se a rescisão do Contrato for solicitada antes do fim do Prazo de Rescisão, o Inquilino deverá pagar ao Locador uma multa equivalente ao número de meses faltantes até o fim do Prazo de Rescisão, contados a partir da data de
solicitação da rescisão, dividido por
18
, multiplicado por
(prazo)
não havendo necessidade de cumpri-
mento de aviso prévio.
4.2. Se a rescisão do Contrato for solicitada após do fim do Prazo de Rescisão, o Inquilino ficará dispensado do pagamento da multa rescisória, obrigando-se a enviar ao Locador um aviso prévio, com antecedência mínima de 30 dias. Em caso de descumprimento do aviso prévio, o Inquilino deverá pagar o valor integral do aluguel mensal vigente.
5. Multa por Atraso e Juros de Mora: em caso de atraso no pagamento do aluguel mensal, será cobrado do Inquilino uma
multa de
(multa)
% sobre o valor total devido, mais juros de
(juros)
% ao mês, cobrados proporcionalmente ao número
de dias corridos em atraso, considerando incidência de juros simples. A inadimplência do Inquilino poderá ser comuni-cada aos Serviços de Proteção ao Crédito.
6. Reajuste do Aluguel: o Locador poderá reajustar o Valor do Aluguel a cada
Contrato, utilizando para isso o
(índice extenso)
(índice extenso)
12 meses,
a partir da data de início deste
7. Pagamento do Aluguel: salvo em caso de instrução específica fornecida pelo Locador, o pagamento do aluguel mensal bem como o de quaisquer eventuais valores devidos pelo Inquilino deverá ser realizado na forma de depósito bancário, através da(s) seguinte(s) instrução(ões):
Banco:
(Banco)
Agência:
(Agência)
Conta:
(Conta)
Chave PIX:
(Chave)
Tipo de Chave PIX:
(Tipo de chave)
Titular:
(Titular)
CPF/CNPJ do Titular:
(CPF / CNPJ)
8. Garantia: o Avalista declara que assume a responsabilidade pelo pagamento de eventuais encargos não honrados pelo
Inquilino, relacionados a este Contrato, até o montante máximo acumulado de
(Valor Aval)
nos termos de que
cláusulas 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4.
8.1. Não tendo sido constatado o pagamento do aluguel mensal em qualquer mês durante a vigência deste Contrato, bem como de quaisquer encargos relacionados a ele, dentro do prazo de que trata a cláusula 9, o Locador terá o direito de requisitar ao Avalista que arque com o pagamento de tais valores em atraso até o montante máximo acumulado
definido na cláusula 8.
8.2. A requisição de que trata a cláusula 8.1 deverá ser encaminhada ao endereço de e-mail aval@iguarantee.com.br, incluíndo documentos que comprovem o não pagamento por parte do Inquilino, como, por exemplo, o extrato bancário da conta especificada na cláusula 7.
8.3. Tendo sido acionado pelo Locador nos termos das cláusulas 8.1 e 8.2, o Avalista obriga-se a dispender seus melhores esforços para contactar o Inquilino e conceder-lhe a oportunidade de apresentar documentação que comprove a quitação das obrigações reclamadas pelo Locador.
8.4. Transcorridos dois dias úteis desde o recebimento da requisição de ressarcimento de que trata a cláusula 8.1 e não tendo sido comprovada pelo Inquilino a quitação das obrigações reclamadas pelo Locador, o Avalista obriga-se a proceder com o ressarcimento imediato dos valores requeridos através de depósito na conta bancária estipulada na cláusula 7.
9. Prazo Para Regularização de Inadimplementos e Retomada do Imóvel pelo Locador: conforme a Lei do Inquilinato, No. 8.245, durante o prazo de locação, o Locador não poderá retomar o Imóvel, salvo descumprimento deste Contrato ou da Lei pelo Inquilino, acordo mútuo ou por ordem do Poder Público. Em caso de descumprimento deste Contrato por parte
do Inquilino, o Locador concederá o prazo de
30 dia(s)
para que este resolva o evento de inadimplemento, contados a
partir da sua notificação. Decorrido este prazo, o Locador poderá solicitar ao Avalista o ressarcimento de eventuais valores devidos pelo Inquilino, conforme definido na cláusula 8, e/ou dar início a ação de despejo.
10. Vistorias: serão realizadas vistorias na ocasião da entrega do Imóvel ao Inquilino e na sua devolução para fins de registro das suas condições no início e no término deste Contrato. Caso uma das Partes identifique divergências nos laudos das vistorias, deverá apontá-las e comprová-las dentro do prazo de 5 dias do recebimento dos laudos, caso contrário estes laudos serão considerados válidos.
11. Condições do Imóvel na Devolução: o Inquilino obriga-se a devolver o Imóvel nas mesmas condições que o recebeu, com base nas vistorias de que trata o item 10.
12. Benfeitorias: o Inquilino obriga-se a manter o imóvel íntegro, sem alterações estruturais, salvo em caso de autorização por escrito do Locador.
13. Reparos de Responsabilidade do Locador: o Locador obriga-se a providenciar o reparo de eventuais danos ao Imóvel, originados antes do início deste Contrato ou que estivessem ocultos na ocasião da vistoria inicial, os quais afetem a habitabilidade do Imóvel. O descumprimento desta obrigação implicará no direito do Inquilino rescindir este Contrato sem a incidência de multa.
15. Foro: para julgar e processar qualquer ação ou dirimir questões relacionadas ao presente Contrato e/ou eventuais adi-
tamentos a este instrumento, as Partes elegem o foro mais próximo da cidade de
(foro)
Inquilino:
Inquilino
CPF:
CPF
Locador:
Inquilino
CPF:
CPF
Avalista (válido apenas com assinatura digital):
Nivaldo J. Justolin Jr - CPF 195.294.458-90
Diretor de Operações - I Guarantee - Agente Interveniente de Garantias Ltda
Testemunhas:
Testemunha1
CPF:
CPF1
Testemunha2
CPF:
CPF2