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Contrato de Aluguel com Avalista

Núm.:

f6363682-47b5-436a-b8ca-fc6abbf57247

Este instrumento particular de locação de imóvel, doravante denominado "Contrato", é firmado entre as seguintes Partes:

1) Inquilino

Nome:

Nacionalidade:

C.P.F.:

Alberto Roberto

77788899965

Brasileira

Profissão:

E-mail:

Ator

2) Locador

Nome:

Nacionalidade:

C.P.F.:

Monica Justolin

14223578952

Brasileira

Profissão:

E-mail:

Professora

3) Avalista

Nome:

C.N.P.J:

Endereço:

I Guarantee - Agente Interveniente de Garantias Ltda

47.119.867/0001-24

Avenida Paulista, 1483 - Conj. 1012 - Bela Vista - São Paulo/SP

E-mail:

As partes acima são doravante denominadas "Inquilino", "Locador" e "Avalista".

As palavras e expressões que se iniciarem com letra maiúscula terão, em todo o Contrato, o mesmo significado a elas atribuído na primeira vez em que forem mencionadas.

1. Objeto do Contrato: o Locador cede em caráter de locação ao Inquilino o imóvel descrito no item 1.1, doravante denominado "Imóvel", para a finalidade descrita no item 1.2.

1.1. O Imóvel:

Logradouro:

Rua Joana D´Arc

Número:

100

Cidade:

Piracicaba

Estado:

SP

C.E.P.:

13405-172

Número de matrícula:

66666

1.2. Finalidade: durante a vigência deste Contrato, o Imóvel terá por finalidade a moradia das seguintes pessoas:

2. Vigência do Contrato: o presente contrato tem início em 

23 de julho de 2024

, data na qual o Locador obriga-se a

disponibilizar ao Inquilino e aos moradores listados no item 1.2 deste Contrato o pleno acesso ao Imóvel. O Contrato en-

cerra-se em 

3 de setembro de 2025

, data em que o Inquilino obriga-se a devolver o Imóvel ao Locador nas mesmas

condições nas quais o recebeu.

3000.00

3. Valor do Aluguel: o presente Contrato fixa o valor inicial do aluguel mensal do Imóvel em 

(Valor Aluguel)

pago pelo Inquilino ao Locador até o dia

6

de cada mês. Caso o dia do pagamento mensal não coincida com os núme-

ros de dias dos meses das datas de ínicio e término do contrato, os valores do primeiro e último pagamentos deverão ser calculados como frações do Valor do Aluguel, proporcionais ao número de dias decorridos entre o ínicio do contrato e a data do primeiro pagamento e o número de dias decorridos entre o término do contrato e a data do último paga-

9000.00

10.00

1.0

IPCA

Luke Skywalker

CPF/CNPJ

11122233358

11122233358

mento respectivamente, conforme indicado na tabela abaixo. Caso contrário, os valores do primeiro e último pagamentos corresponderão integralmente ao Valor do Aluguel acima definido.

Pagamento

Primeiro

Último

Data

Valor (R$)

(Valor 1o. Pagto)

(Valor Ult. Pagto)

4. Rescisão: o presente Contrato tem Prazo de Rescisão de 

18 meses,

contados a partir da sua data de início. A rescisão

deste Contrato poderá ser solicitada pelo Inquilino, respeitando-se os seguintes termos, salvo em casos de comum acordo entre as Partes:

4.1. Se a rescisão do Contrato for solicitada antes do fim do Prazo de Rescisão, o Inquilino deverá pagar ao Locador uma multa equivalente ao número de meses faltantes até o fim do Prazo de Rescisão, contados a partir da data de 

solicitação da rescisão, dividido por

18

, multiplicado por

(prazo)

não havendo necessidade de cumpri-

mento de aviso prévio.

4.2. Se a rescisão do Contrato for solicitada após do fim do Prazo de Rescisão, o Inquilino ficará dispensado do pagamento da multa rescisória, obrigando-se a enviar ao Locador um aviso prévio, com antecedência mínima de 30 dias. Em caso de descumprimento do aviso prévio, o Inquilino deverá pagar o valor integral do aluguel mensal vigente.

5. Multa por Atraso e Juros de Mora: em caso de atraso no pagamento do aluguel mensal, será cobrado do Inquilino uma

multa de 

(multa)

% sobre o valor total devido, mais juros de 

(juros)

% ao mês, cobrados proporcionalmente ao número

de dias corridos em atraso, considerando incidência de juros simples. A inadimplência do Inquilino poderá ser comuni-cada aos Serviços de Proteção ao Crédito.

6. Reajuste do Aluguel: o Locador poderá reajustar o Valor do Aluguel a cada 

Contrato, utilizando para isso o

(índice extenso)

(índice extenso)

12 meses,

a partir da data de início deste

7. Pagamento do Aluguel: salvo em caso de instrução específica fornecida pelo Locador, o pagamento do aluguel mensal bem como o de quaisquer eventuais valores devidos pelo Inquilino deverá ser realizado na forma de depósito bancário, através da(s) seguinte(s) instrução(ões):

Banco:

(Banco)

Agência:

(Agência)

Conta:

(Conta)

Chave PIX:

(Chave)

Tipo de Chave PIX:

(Tipo de chave)

Titular:

(Titular)

CPF/CNPJ do Titular:

(CPF / CNPJ)

8. Garantia: o Avalista declara que assume a responsabilidade pelo pagamento de eventuais encargos não honrados pelo 

Inquilino, relacionados a este Contrato, até o montante máximo acumulado de 

(Valor Aval)

nos termos de que 

cláusulas 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4.

8.1. Não tendo sido constatado o pagamento do aluguel mensal em qualquer mês durante a vigência deste Contrato, bem como de quaisquer encargos relacionados a ele, dentro do prazo de que trata a cláusula 9, o Locador terá o direito de requisitar ao Avalista que arque com o pagamento de tais valores em atraso até o montante máximo acumulado

definido na cláusula 8.

8.2. A requisição de que trata a cláusula 8.1 deverá ser encaminhada ao endereço de e-mail aval@iguarantee.com.br, incluíndo documentos que comprovem o não pagamento por parte do Inquilino, como, por exemplo, o extrato bancário da conta especificada na cláusula 7.

8.3. Tendo sido acionado pelo Locador nos termos das cláusulas 8.1 e 8.2, o Avalista obriga-se a dispender seus melhores esforços para contactar o Inquilino e conceder-lhe a oportunidade de apresentar documentação que comprove a quitação das obrigações reclamadas pelo Locador.

8.4. Transcorridos dois dias úteis desde o recebimento da requisição de ressarcimento de que trata a cláusula 8.1 e não tendo sido comprovada pelo Inquilino a quitação das obrigações reclamadas pelo Locador, o Avalista obriga-se a proceder com o ressarcimento imediato dos valores requeridos através de depósito na conta bancária estipulada na cláusula 7.

9. Prazo Para Regularização de Inadimplementos e Retomada do Imóvel pelo Locador: conforme a Lei do Inquilinato, No. 8.245, durante o prazo de locação, o Locador não poderá retomar o Imóvel, salvo descumprimento deste Contrato ou da Lei pelo Inquilino, acordo mútuo ou por ordem do Poder Público. Em caso de descumprimento deste Contrato por parte

do Inquilino, o Locador concederá o prazo de 

30 dia(s)

para que este resolva o evento de inadimplemento, contados a

partir da sua notificação. Decorrido este prazo, o Locador poderá solicitar ao Avalista o ressarcimento de eventuais valores devidos pelo Inquilino, conforme definido na cláusula 8, e/ou dar início a ação de despejo.

10. Vistorias: serão realizadas vistorias na ocasião da entrega do Imóvel ao Inquilino e na sua devolução para fins de registro das suas condições no início e no término deste Contrato. Caso uma das Partes identifique divergências nos laudos das vistorias, deverá apontá-las e comprová-las dentro do prazo de 5 dias do recebimento dos laudos, caso contrário estes laudos serão considerados válidos.

11. Condições do Imóvel na Devolução: o Inquilino obriga-se a devolver o Imóvel nas mesmas condições que o recebeu, com base nas vistorias de que trata o item 10.

12. Benfeitorias: o Inquilino obriga-se a manter o imóvel íntegro, sem alterações estruturais, salvo em caso de autorização por escrito do Locador.

13. Reparos de Responsabilidade do Locador: o Locador obriga-se a providenciar o reparo de eventuais danos ao Imóvel, originados antes do início deste Contrato ou que estivessem ocultos na ocasião da vistoria inicial, os quais afetem a habitabilidade do Imóvel. O descumprimento desta obrigação implicará no direito do Inquilino rescindir este Contrato sem a incidência de multa.

15. Foro: para julgar e processar qualquer ação ou dirimir questões relacionadas ao presente Contrato e/ou eventuais adi-

tamentos a este instrumento, as Partes elegem o foro mais próximo da cidade de 

(foro)

Inquilino:

Inquilino

CPF:

CPF

Locador:

Inquilino

CPF:

CPF

Avalista (válido apenas com assinatura digital):

Nivaldo J. Justolin Jr - CPF 195.294.458-90

Diretor de Operações - I Guarantee - Agente Interveniente de Garantias Ltda

Testemunhas:

Testemunha1

CPF:

CPF1

Testemunha2

CPF:

CPF2

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